ULTRA FLECTOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814009808
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000174 (19/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: AMPLIMATIC SA INDUSTRIA E COMERCIO Detalhes do despacho:Notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2356, de 01/03/2016, tendo em vista erro material.
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA AMPLIMATIC SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 60.187.960/0001-34
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 1988
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2362Despacho anuladoEsta publicação12/04/2016
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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