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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

ULTRA FLECTOR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ULTRA FLECTOR
Processo INPI
814009808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000174 (19/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de São José dos Campos - Processo 0529505-58.2004.8.26.0577 - Controle de Documentos INPI nº 264324.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA AMPLIMATIC SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
60.187.960/0001-34
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
28 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2673Judicial29/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2570Extinção07/04/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2385Judicial20/09/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2362Despacho anulado12/04/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2356JudicialEsta publicação01/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2086Renovação28/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1503Renovação26/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 984Registro29/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 959Retribuição decenal07/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 938Deferimento11/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 923Despacho28/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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