SINCOMAM FUNDADO EM 12 DE MARÇO DE 1927
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Indeferimento pelo Iciso III de Artigo 123 da LPI. Em cumprimento de exigência o requerente confirma que os associados são pessoas físicas e exercem "o ofício de Condutor de Máquinas da Marinha Mercante, Condutor Maquinista Motorista Fluvial, Amarrador Portuário e os que estiverem enquadrados como Afins", caracterizando a não observância do inciso III do Artigo 123 da LPI, já que os associados não possuem atividade para prestar os serviços requeridos na especificação (serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas). O requerente, também em cumprimento da exigência, recusou a migração para marca de serviço.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
- 33.908.575/0001-66
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2361IndeferimentoEsta publicação05/04/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)