SINCOMAM FUNDADO EM 12 DE MARÇO DE 1927
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, explique a discrepância entre os serviços reivindicados (representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas) e as atividades dos afiliados (condutores de máquinas, maquinistas, amarradores) segundo o item 2.1 do regulamento apresentado. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS
- 33.908.575/0001-66
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2348ExigênciaEsta publicação05/01/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)