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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

ADVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903324792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2402Nulidade17/01/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2361DeferimentoEsta publicação05/04/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2141Oposição17/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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