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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2016

Milady

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2361, 5 de abril de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903324717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2384Arquivamento13/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2361DeferimentoEsta publicação05/04/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2138Oposição27/12/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2098Publicação22/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.