ALUMÍNIO ELIANE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20010025099 (13/06/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS ELIANE LTDA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexad
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS PITT LTDA.
- 05.242.568/0001-32
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
- RPI nº 2361ExigênciaEsta publicação05/04/2016
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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