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Dado oficial do INPI

ALUMÍNIO ELIANE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALUMÍNIO ELIANE

ST13

BR500000823264394

Classe

21

Pedido

823264394

Registro

823264394

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/00
  2. Publicação26/12/00
  3. Exame
  4. Indeferido05/07/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/07/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/07/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

18/08/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

YY, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS PITT LTDA.

Representantes

Frankmar Franquias e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Bacias para lavar roupas, bacias (recipientes), bacias (tijelas), baixelas, baldes, beber (recipientes para), bicos (bules, talhas, etc), bules de chá, exceto em metais preciosos, canecas p/ cerveja, canecas, exceto em metais, preciosos, cantil, chaleiras, não-elétricas, chaleiras. exceto em metais preciosos, colheres p/ mexer os alimentos (utensilios de cozinha), conchas de sopa p/ cozinha, copos (de pé), exceto em metais preciosos, espátulas (utensilios de cozinha), espetos metálicos, formas p/ bolo, forma sde cozinha, formas (utensilios de cozinha), frigideiras, fritadeiras não elétricas, funis, latas de biscoitos (caixa, vasilhas, potes), panelas, panelas de pressão não elétrica, potes, pratos, exceto em metais preciosos, raladores (utensilios de uso domésticos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007040130 (AE ELIANE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2374

05/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20010025099 (13/06/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS ELIANE LTDA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2361

05/04/2016

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS ELIANE LTDA ME

RPI 1897

15/05/2007

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS, DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO. INT.: PAULO JOSÉ LUNKES.

RPI 1879

09/01/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. MAXIMILIANO GAIDZINSKI S/A - INDÚSTRIA DE AZULEJOS ELIANE (BR/SP).

RPI 1700

05/08/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA

RPI 1584

15/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1564

26/12/2000

Proteção contínua da sua marca

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