Atrás da Lua
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar o termo "cachaça", indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, para prosseguir com o pedido de registro. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão, observando que a parte subsistente do signo marcário não poderá alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Conforme disposto no inciso IX do art 124, não são passíveis de registro de marca indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- Atrás da Lua Indústria e Comércio de bebidas - Eireli - ME
- 18.670.772/0001-04
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
- RPI nº 2360ExigênciaEsta publicação29/03/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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