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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

Atrás da Lua

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Atrás da Lua
Processo INPI
906635837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar o termo "cachaça", indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, para prosseguir com o pedido de registro. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão, observando que a parte subsistente do signo marcário não poderá alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Conforme disposto no inciso IX do art 124, não são passíveis de registro de marca indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica.

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Sobre a marca

Titular
Atrás da Lua Indústria e Comércio de bebidas - Eireli - ME
18.670.772/0001-04
Data de depósito
15 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2377Deferimento26/07/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2372Deferimento21/06/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2360ExigênciaEsta publicação29/03/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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