Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2016
Atrás da Lua
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Atrás da Lua Indústria e Comércio de bebidas - Eireli - ME
- 18.670.772/0001-04
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2372DeferimentoEsta publicação21/06/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)