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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

Auto Reguladora Impala LTDA ME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2360, 29 de março de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Auto Reguladora Impala LTDA ME
Processo INPI
906579902
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150147582 (06/07/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: Carlos Célio de Moura Detalhes do despacho:Alteração solicitada não se encontra dentre as possibilidades previstas no item 9.1 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
Carlos Célio de Moura
09.247.072/0001-02
Data de depósito
2 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2384Arquivamento13/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)