Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016
CHURRASCARIA & PIZZARIA RENASCENÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUELLEN VASCONCELOS PEREIRA MERCADINHO - ME
- 07.346.087/0002-83
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2360DeferimentoEsta publicação29/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)