CACHORRO DO BIGODE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000319 (28/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA ORDEM DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, REQUERIDA POR MITAWA LICENCIADORA LTDA, ATRAVÉS DA PET(WB)850130005748, DE 11/01/13, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL SARANDI DE COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.13.0152059-5 (CNJ:.0005310-09.2013.8.21.5001) - OFÍCIO Nº 1607/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI -PROTOCOLO Nº 264676.
Sobre a marca
- Titular
- WAKAN YATA PARTICIPAÇÕES LTDA
- 11.107.302/0001-80
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2360JudicialEsta publicação29/03/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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