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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2016

CACHORRO DO BIGODE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2360, 29 de março de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHORRO DO BIGODE
Processo INPI
822506530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000319 (28/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA ORDEM DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, REQUERIDA POR MITAWA LICENCIADORA LTDA, ATRAVÉS DA PET(WB)850130005748, DE 11/01/13, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL SARANDI DE COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.13.0152059-5 (CNJ:.0005310-09.2013.8.21.5001) - OFÍCIO Nº 1607/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI -PROTOCOLO Nº 264676.

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Sobre a marca

Titular
WAKAN YATA PARTICIPAÇÕES LTDA
11.107.302/0001-80
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2360JudicialEsta publicação29/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2359Exigência22/03/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2344Sobrestamento08/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2324Judicial21/07/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2322Despacho anulado07/07/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2319Judicial16/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1948Despacho anulado06/05/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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