IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2516
26/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2516
26/03/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130005748 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MITAWA LICENCIADORA LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 c/c ART. 128, § 1°, DA LPI.
RPI 2372
21/06/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000319 (28/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA ORDEM DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, REQUERIDA POR MITAWA LICENCIADORA LTDA, ATRAVÉS DA PET(WB)850130005748, DE 11/01/13, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL SARANDI DE COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.13.0152059-5 (CNJ:.0005310-09.2013.8.21.5001) - OFÍCIO Nº 1607/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI -PROTOCOLO Nº 264676.
RPI 2360
29/03/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130005748 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MITAWA LICENCIADORA LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO DA MARCA OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.
RPI 2359
22/03/2016
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850130005748 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MITAWA LICENCIADORA LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PUBLICADA NA RPI 2324, DE 21/07/2015.
RPI 2344
08/12/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000319 (28/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, REQUERIDA POR MITAWA LICENCIADORA LTDA, ATRAVÉS DA PET(WB)850130005748, DE 11/01/13, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL SARANDI DE COMARCA DE PORTO ALEGRE - PROCESSO Nº 001/1.13.0152059-5 (CNJ:.0005310-09.2013.8.21.5001) - OFÍCIO Nº 818/2014 (REITERANDO O OFÍCIO Nº 1025/2013) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI -PROTOCOLO Nº 243548.
RPI 2324
21/07/2015
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 301150000319 (28/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: WAKAN YATA PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE PENHORA PUBLICADA DA NA RPI 2319, DE 16/06/2015, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE A MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL SARANDI DETERMINA QUE SEJA CANCELADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO.
RPI 2322
07/07/2015
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000319 (28/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SARANDI DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS ? OFÍCIO Nº 818/2014 ? PROCESSO Nº 001/1.13.0152059-5 (CNJ:.0005310-09.2013.8.21.5001) - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 243548.
RPI 2319
16/06/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ZAMBON & CIA. LTDA
RPI 2119
16/08/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO E CONCESSÃO PUBLICADOS NAS RPIS 1821, DE 29/11/2005 E RPI 1800, DE 05/07/2005, RESPECTIVAMENTE, UMA VEZ QUE A MARCA FOI PUBLICADA DE FORMA ILEGÍVEL.
RPI 1948
06/05/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1948
06/05/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1948
06/05/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1821
29/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1800
05/07/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1544
08/08/2000
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