Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Processo nº 910677123
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE BOM DIA LTDA
- 20.367.959/0001-77
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
1- RPI nº 2359ArquivamentoEsta publicação22/03/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento