Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Processo nº 910676828
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013.
Sobre a marca
- Titular
- Rogeria Rosa Xerxenevsky
- 11.079.875/0001-47
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
1- RPI nº 2359ArquivamentoEsta publicação22/03/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento