Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Processo nº 910646813
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013.
Sobre a marca
- Titular
- JK CONSTRUTORA & CONTROLADORIA E SERVIÇO EIRELI ME
- 16.370.554/0001-10
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
1- RPI nº 2359ArquivamentoEsta publicação22/03/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento