Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Processo nº 910644730
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
- RPI nº 2359ExigênciaEsta publicação22/03/2016
Exigência de pagamento