Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
Processo nº 910544930
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Amara S C da Silva -ME
- 00.642.661/0001-10
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2359ArquivamentoEsta publicação22/03/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento