Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016
Processo nº 910544930
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- Amara S C da Silva -ME
- 00.642.661/0001-10
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
- RPI nº 2355ExigênciaEsta publicação23/02/2016
Exigência de pagamento