Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
BENVINDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O termo "cachaça" foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, desta forma o termo foi retirado conforme declarado pelo requerente em cumprimento de exigência o desejo de prosseguir com o pedido sem o referido termo.
Sobre a marca
- Titular
- NOSBEB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 53.841.718/0001-77
- Procurador ou escritório
- GGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar