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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

BENVINDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2359, 22 de março de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

BENVINDA
Processo INPI
904333086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O termo "cachaça" foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, desta forma o termo foi retirado conforme declarado pelo requerente em cumprimento de exigência o desejo de prosseguir com o pedido sem o referido termo.

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Sobre a marca

Titular
NOSBEB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
53.841.718/0001-77
Procurador ou escritório
GGP Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2911Despacho anulado20/10/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2370Registro07/06/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2344Exigência08/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2287Exigência04/11/2014

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BENVINDA, Deferimento na RPI nº 2359 | TrademarkIQ