Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2014
BENVINDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento cachaça para assinalar bebidas alcoólicas não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Apresente Procuração suficientemente legível.
Sobre a marca
- Titular
- NOSBEB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 53.841.718/0001-77
- Procurador ou escritório
- GGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2287ExigênciaEsta publicação04/11/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.