BOBIOVET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817184686 (BIOVET), Processo 829785590 (BIOVET), Processo 003383504 (SIN-BIO-VET), Processo 006917445 (BIO-VET), Processo 830086560 (BIOVET), Processo 813015464 (CINO-GLOBULIN BIO-VET), Processo 827106130 (BIOVET RAI-PET), Processo 822638193 (BIOVET), Processo 827106122 (BIOVET RAI-VET), Processo 829785582 (BIOVET) e Processo 830086552 (BIOVET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HUVEPHARMA (JSC)
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.