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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

MARATONA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MARATONA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Processo INPI
826558569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130134979 (12/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Cessionário: DREAM & SPIRIDON PROMOÇÕES ESPORTIVAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DREAM & SPIRIDON PROMOÇÕES ESPORTIVAS LTDA.
05.592.458/0001-09
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
27 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2265Judicial03/06/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2238Retificação26/11/2013

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 1969Judicial30/09/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MARATONA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Petição na RPI nº 2359 | TrademarkIQ