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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

MARATONA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2265, 3 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826558569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000370 (19/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgados improcedentes os pedidos autorais, com bse no art. 269, I, do Código de Processo Civil.

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Sobre a marca

Titular
DREAM & SPIRIDON PROMOÇÕES ESPORTIVAS LTDA.
05.592.458/0001-09
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
27 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2265JudicialEsta publicação03/06/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2238Retificação26/11/2013

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 1969Judicial30/09/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.