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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

SÃO BRAZ BEBIDAS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SÃO BRAZ BEBIDAS
Processo INPI
825793980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140176693 (01/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: VITIVINÍCOLA QUINTAS DE SÃO BRAZ LTDA. Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Será emitido novo certificado

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Sobre a marca

Titular
VITIVINÍCOLA QUINTAS DE SÃO BRAZ LTDA.
13.967.304/0001-74
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
27 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2520Renovação24/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2359RetificaçãoEsta publicação22/03/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1813Oposição04/10/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SÃO BRAZ BEBIDAS, Retificação na RPI nº 2359 | TrademarkIQ