REALCORP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818695447 (REAL), Processo 820554480 (REAL RESIDENCIAL), Processo 821858920 (REAL HABITACIONAL), Processo 818518545 (CASA REAL), Processo 820470708 (REAL), Processo 821853546 (REAL HABITACIONAL), Processo 822398478 (REAL RESIDENCIAL MODULADO) e Processo 821725505 (REAL SHOPPING RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REALCORP INCORPORAÇÕES LTDA
- 03.970.651/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2359IndeferimentoEsta publicação22/03/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar