AS PIRRALHAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821614550
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100325498 (28/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FRANK AGUIAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- EPP. Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2239 DE 03/12/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800130083060 (26/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FRANK AGUIAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- EPP. Procurador: MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FRANK AGUIAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- EPP.
- 02.916.309/0001-51
- Procurador ou escritório
- Magister Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2359PetiçãoEsta publicação22/03/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2359RenovaçãoEsta publicação22/03/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.