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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

LUA CRESCENTE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820573345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000299 (07/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente em parte o pedido autoral, declarando que o registro de marca 820573345, marca mista LUA CRESCENTE, de titularidade da empresa Ré, não constitui anterioridade impeditiva aos pedidos de registro da Autora 826297382, marca mista LUA CRESCENTE, e 826297390, marca mista LUA CRESCENTE, devendo esta Autarquia Federal prosseguir com a análise dos procedimentos administrativos e determinando, ainda, que seja restabelecido o pedido de registro da Autora 820729370, marca mista LUA CRESCENTE, arquivado em 28/11/2006, em virtude da ausência de anterioridade impeditiva, conforme sentença exarada pela Juíza Federal da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos da Ação Ordinária 0810041-77.2007.4.02.5101, INPI 52400.000650/08.

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Sobre a marca

Titular
MARIETA BARBOSA LIMA ME
01.388.686/0001-00
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de março de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2409Extinção07/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359JudicialEsta publicação22/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1942Judicial25/03/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1830Registro31/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1814Deferimento11/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1541Oposição18/07/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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