IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2409
07/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2409
07/03/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000299 (07/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente em parte o pedido autoral, declarando que o registro de marca 820573345, marca mista LUA CRESCENTE, de titularidade da empresa Ré, não constitui anterioridade impeditiva aos pedidos de registro da Autora 826297382, marca mista LUA CRESCENTE, e 826297390, marca mista LUA CRESCENTE, devendo esta Autarquia Federal prosseguir com a análise dos procedimentos administrativos e determinando, ainda, que seja restabelecido o pedido de registro da Autora 820729370, marca mista LUA CRESCENTE, arquivado em 28/11/2006, em virtude da ausência de anterioridade impeditiva, conforme sentença exarada pela Juíza Federal da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos da Ação Ordinária 0810041-77.2007.4.02.5101, INPI 52400.000650/08.
RPI 2359
22/03/2016
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA 39° VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Nº 2007.51.01.8100410, INPI N° 524400.000650/08.
RPI 1942
25/03/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
RPI 1830
31/01/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
RPI 1814
11/10/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON: F MILÉRIO CONFECÇÕES LTDA. ( BR/CE ).
RPI 1541
18/07/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1434
16/06/1998
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