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Dado oficial do INPI

LUA CRESCENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUA CRESCENTE

ST13

BR500000820573345

Classe

25

Pedido

820573345

Registro

820573345

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/98
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/05
  5. Concessão31/01/06
  6. Extinto07/03/17

Registro concedido em 31/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/03/1998

Data de registro

31/01/2006

Data de expiração

31/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PI, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIETA BARBOSA LIMA ME

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportes e artigos de viagem. roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportes e artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2409

07/03/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000299 (07/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente em parte o pedido autoral, declarando que o registro de marca 820573345, marca mista LUA CRESCENTE, de titularidade da empresa Ré, não constitui anterioridade impeditiva aos pedidos de registro da Autora 826297382, marca mista LUA CRESCENTE, e 826297390, marca mista LUA CRESCENTE, devendo esta Autarquia Federal prosseguir com a análise dos procedimentos administrativos e determinando, ainda, que seja restabelecido o pedido de registro da Autora 820729370, marca mista LUA CRESCENTE, arquivado em 28/11/2006, em virtude da ausência de anterioridade impeditiva, conforme sentença exarada pela Juíza Federal da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos da Ação Ordinária 0810041-77.2007.4.02.5101, INPI 52400.000650/08.

RPI 2359

22/03/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA 39° VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Nº 2007.51.01.8100410, INPI N° 524400.000650/08.

RPI 1942

25/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1814

11/10/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: F MILÉRIO CONFECÇÕES LTDA. ( BR/CE ).

RPI 1541

18/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LUA CRESCENTE ou a sua marca.

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