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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016

TODO SABOR SADIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2359, 22 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca TODO SABOR SADIA
Processo INPI
817596500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS DEMAIS MARCAS TRANSFERIDAS PARA TERCEIROS, POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850130115437 CADASTRADA NO PROCESSO 007561342. ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO CONSTA NENHUMA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO.

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
2 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2397Recurso13/12/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359NulidadeEsta publicação22/03/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2048Renovação06/04/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1839Transferência04/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1584Petição15/05/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1547Transferência29/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1446Registro08/09/1998

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  11. RPI nº 1415Registro03/02/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1400Recurso provido30/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1369Recurso25/02/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1318Recurso05/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1295Indeferimento26/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1264Oposição21/02/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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