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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

TODO SABOR SADIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1839, 4 de abril de 2006MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817596500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SADIA S/A.

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
2 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2397Recurso13/12/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Nulidade22/03/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2048Renovação06/04/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1839TransferênciaEsta publicação04/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1584Petição15/05/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1547Transferência29/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1446Registro08/09/1998

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  11. RPI nº 1415Registro03/02/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1400Recurso provido30/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1369Recurso25/02/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1318Recurso05/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1295Indeferimento26/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1264Oposição21/02/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.