TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2016

PRADA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2358, 15 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca PRADA
Processo INPI
200014641
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 18110027694 (20/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: PRADA S/A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2349 em 12/01/2016, por se tratar de petição digitada incorretamente como prorrogação e vinculada ao registro nº 200014641 incorretamente. Trata-se de apresentação de documentos de prioridade referente ao processo nº 831048824.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PRADA S/A
Data de depósito
25 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Despacho anuladoEsta publicação15/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2270Renovação08/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1815Transferência18/10/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1603Registro25/09/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1539Deferimento04/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar