IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800210235804 (14/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRADA S.A. Procurador: Maurício Ariboni
RPI 2639
03/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/09/2001 e em vigor até 25/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800210235804 (14/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRADA S.A. Procurador: Maurício Ariboni
RPI 2639
03/08/2021
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 18110027694 (20/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: PRADA S/A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2349 em 12/01/2016, por se tratar de petição digitada incorretamente como prorrogação e vinculada ao registro nº 200014641 incorretamente. Trata-se de apresentação de documentos de prioridade referente ao processo nº 831048824.
RPI 2358
15/03/2016
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 18110027694 (20/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: PRADA S/A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 18110027695, de 20/07/2011.
RPI 2349
12/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 18110027695 (20/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: PRADA S/A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2270
08/07/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA PRADA INDUSTRIA E COMERCIO
RPI 1815
18/10/2005
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1603
25/09/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1539
04/07/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1434
16/06/1998
Proteção contínua da sua marca
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