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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

NEO QUÍMICA COLÍRIO NEO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
906093929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2361Registro05/04/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2240Retificação10/12/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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