Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
NEO QUÍMICA COLÍRIO NEO BRASIL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260080044 (06/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HYPERA S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2888RenovaçãoEsta publicação12/05/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)