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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

Arnesto Creolla

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2357, 8 de março de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Arnesto Creolla
Processo INPI
906091713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil 'ARNESTO CREOLLA', sinal pertinente ao objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
PEDRO R. TRAVASSOS CUNHA
17.412.788/0001-46
Data de depósito
8 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2379Arquivamento09/08/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2357ExigênciaEsta publicação08/03/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Arnesto Creolla, Exigência na RPI nº 2357 | TrademarkIQ