Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
LINCOLN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARACNE MODA E ACESSÓRIOS EIRELI - ME
- 17.080.686/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)