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Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2357, 8 de março de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
903230950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRO-MEDIC AUDITORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
11.352.857/0001-97
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2374Arquivamento05/07/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2357DeferimentoEsta publicação08/03/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2122Oposição06/09/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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