VITAVITAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824632419 (VITAVITAL) e Processo 902264125 (VITAVITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de nº 822474085, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-MEDIC AUDITORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
- 11.352.857/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2357IndeferimentoEsta publicação08/03/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.