Revista da Propriedade Industrial, 8 de março de 2016
CHÁCARA VÓ ERMINIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VÓ ERMINIA ALIMENTOS LTDA-ME
- 05.758.577/0001-80
- Procurador ou escritório
- K. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2357RegistroEsta publicação08/03/2016
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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