Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
CHÁCARA VÓ ERMINIA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250446895 (16/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VÓ ERMINIA ALIMENTOS LTDA-ME Procurador: Ióron de Lima Mugart
Sobre a marca
- Titular
- VÓ ERMINIA ALIMENTOS LTDA-ME
- 05.758.577/0001-80
- Procurador ou escritório
- K. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2871RenovaçãoEsta publicação13/01/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.