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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
908669666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização esclarecendo as condições para que os afiliados prestem os serviços reivindicados. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos dos membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.

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Sobre a marca

Titular
ASCOM - Associação Comunitária de São Sebastião/DF
05.422.040/0001-45
Data de depósito
27 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2413Deferimento04/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2356ExigênciaEsta publicação01/03/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2302Publicação18/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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