Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
SOBEP Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras - SOBEP
- 03.173.638/0001-12
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar