Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2016
SOBEP Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras - SOBEP
- 03.173.638/0001-12
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2365RegistroEsta publicação03/05/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)