ICE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829289305 (GMT ICE), Processo 820658081 (ICE CUBE), Processo 831076267 (ICE AGE), Processo 829373292 (ICE ICEBERG), Processo 820658073 (ICE CUBE) e Processo 826467482 (51 ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ICE IP S.A.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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