Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
CARLÃOZINHO COACHMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CARLÃOZINHO COACHMAN
- Processo INPI
- 904853136
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COACHMAN E COACHMAN SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - EPP
- 05.449.211/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.