Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016
VIVATI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABRIMAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS IMP. E EXP. LTDA
- 01.057.893/0001-74
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2356DeferimentoEsta publicação01/03/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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