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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

DOCES REZENDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

DOCES REZENDA
Processo INPI
828866368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827596359 (REZENDE), Processo 828045380 (REZENDE), Processo 828045402 (REZENDE), Processo 828044015 (REZENDE) e Processo 828046387 (REZENDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DOCES REZENDE LTDA
03.329.301/0001-51
Procurador ou escritório
I. V. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1998Exigência22/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.