Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009
DOCES REZENDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1998, 22 de abril de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Sinal publicado
DOCES REZENDA
- Processo INPI
- 828866368
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- DOCES REZENDE LTDA
- 03.329.301/0001-51
- Procurador ou escritório
- I. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1998ExigênciaEsta publicação22/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.