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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

DOCES REZENDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1998, 22 de abril de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

DOCES REZENDA
Processo INPI
828866368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DOCES REZENDE LTDA
03.329.301/0001-51
Procurador ou escritório
I. V. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2356Indeferimento01/03/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1998ExigênciaEsta publicação22/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.